O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou um dos 77 delatores da Odebrecht a antecipar o cumprimento de sua pena mesmo sem ter condenação na Justiça. A decisão atendeu a um pedido do próprio delator, Paulo Cesena, que deverá cumprir prisão em regime domiciliar por um ano.