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Dentista é condenado a indenizar a paciente por causa da extração de dentes sem consentimento

É preciso se consultar pelo menos uma ou duas vezes ao ano. Deixar para procurar um especialista ao sentir dor pode ser tarde demais. (Foto: Divulgação)

Por entender que a finalidade do contrato não foi alcançada e que houve falha na prestação dos serviços, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica e um dentista por ter extraído os dentes de uma paciente sem consentimento.

A indenização por danos morais, a ser paga solidariamente pelos dois réus, foi arbitrada em R$ 20 mil. Como danos materiais, o local deverá restituir a quantia desembolsada pela cliente para o serviço. A paciente alegou ter sofrido danos estéticos, além de problemas para falar e mastigar, após a extração de todos os dentes do maxilar superior.

Laudo pericial anexado aos autos apontou que houve falha na execução do tratamento odontológico, e observou que não foi encontrado prontuário odontológico com termo de consentimento da paciente, documentário necessário para realizar a extração. Ela havia buscado a clínica para colocação de implantes, não extração dos dentes superiores.

O magistrado afirmou ainda que os réus, além de não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes, “tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima”. A decisão se deu por unanimidade.

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