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Deputado federal apresenta projeto que proíbe desconto automático em benefícios do INSS

O projeto é do deputado federal Danilo Forte (União-CE). (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

Com apoio da bancada do União Brasil na Câmara, o deputado federal Danilo Forte (União-CE) apresentou um projeto de lei que proíbe os descontos automáticos de associações e sindicatos em benefícios de aposentados e pensionistas.

A proposta ataca o cerne do escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que assombra o governo Lula e já causou a demissão de um ministro – Carlos Lupi foi substituído por seu secretário-executivo, Wolney Queiroz.

“Onde tem dinheiro público, do contribuinte, tem de ter transparência. O INSS não é um órgão arrecadatório, e estava sendo conduzido como tal. E pior: sob forma de um imposto sindical indireto”, declarou Forte à Coluna do Estadão.

O texto, protocolado na terça-feira (6) pelo deputado, acaba com a possibilidade de desconto automático e determina que as entidades só poderão cobrar mensalidades por meio de boleto bancário, que teria de ser pago de forma voluntária e consciente pelo beneficiário.

Auditoria

Em outra frente, após auditoria realizada entre abril e julho de 2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixasse de intermediar a cobrança de mensalidades associativas em favor de entidades civis. O relatório da auditoria, concluído em dezembro de 2024, foi tornado público nessa terça-feira (6). No final de abril, a Polícia Federal e a CGU deflagraram uma operação para desvendar um esquema de desvios ilegais de benefícios previdenciários pagos a milhões de aposentados e pensionistas do país.

No documento, a CGU aponta a fragilidade dos mecanismos de controle adotados pelo instituto “no âmbito do processamento dos descontos associativos” e faz 12 recomendações ao INSS.

Entre as sugestões estava a elaboração de uma proposta de descontinuação de descontos de mensalidades associativas a ser submetida ao Ministério da Previdência Social. O objetivo era avaliar a legalidade dos descontos e do repasse a associações, sindicatos e entidades.

Além da suspensão dos acordos de cooperação técnica (ACTs) do INSS com 29 entidades – de opção de débito automático a seus filiados e cancelamento dos descontos em folha -, a CGU recomendou a formulação de medidas para casos de cobranças ilegais.

No último dia 23 de abril, quando a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto, os convênios foram suspensos.

Durante a auditoria, servidores regionais da CGU inspecionaram 29 entidades que, juntas, reuniam quase 5,98 milhões de aposentados e pensionistas com mensalidades descontadas em seus contracheques. As entidades faturavam o equivalente a R$ 229,46 milhões mensais.

“Em setembro de 2024, existiam 37 entidades com descontos de mensalidades associativas, que recebiam R$ 255,2 milhões/mês. Em janeiro de 2025, já eram 49 entidades que recebiam as mensalidades, chegando a um montante de R$ 257,1 milhões em descontos”, diz o relatório.

No documento, a controladoria indicou a necessidade de o INSS aprimorar os procedimentos de formalização, acompanhamento, suspensão e cancelamento dos ACTs, assegurando que as 29 entidades sociais visitadas não tinham apresentado “evidências que atestassem a capacidade operacional de atender ao elevado crescimento do número de beneficiários [filiados] com descontos associativos”.

Durante a auditoria, servidores regionais da CGU entrevistaram dirigentes das entidades e coletaram informações sobre a estrutura das entidades e os serviços oferecidos. Também solicitaram apresentação de documentos para demonstrar capacidade de oferecer serviços e benefícios prometidos e comprovassem a legitimidade das autorizações de descontos.

De uma pequena amostra de 952 pessoas, as entidades só apresentaram a documentação completa de 275 (28,9%). A documentação de 304 beneficiários (31,9%) apresentavam algum tipo de inconformidade – incluindo 167 casos de falta de identificação do beneficiário e 74 que não tinham o termo de filiação. No caso de 373 pessoas (39,2%), as organizações não apresentaram documento que demonstrasse autorização de descontos.

“Quatro entidades se negaram a disponibilizar documentos à CGU sob alegação de que o ACT pactuado estabelece que a relação objeto dos acordos se dá apenas entre a entidade e o INSS, e que não caberia à CGU requisitar documentos ou dados a entidade privada e/ou fiscalizar relações privadas e aplicação de recursos oriundos das contribuições associativas.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.

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