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Deputado federal Daniel Silveira violou ao menos 30 vezes o uso de tornozeleira eletrônica

Em fevereiro, parlamentar teve prisão decretada por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e restabeleceu a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por causa da violação às regras do monitoramento eletrônico e do não pagamento da fiança por ele estabelecida.

De acordo com a decisão, mesmo após a instauração de novo inquérito para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial e o estabelecimento de fiança de R$ 100 mil pelas violações, Silveira manteve seu “total desrespeito à Justiça”, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico.

Silveira, preso novamente nesta quinta-feira (24), em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, teve ao menos 30 violações ao uso de tornozeleira eletrônica, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Ao todo, foram 4 violações relacionadas ao rompimento da cinta/lacre; 22 por falta de bateria; e 5 referentes à área de inclusão (área onde ele estava autorizado a circular).

Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Violações

Em informações prestadas ao Supremo, a PGR apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021 indicaram as violações.

Diante do descumprimento das medidas cautelares aplicadas, o ministro determinou a abertura de novo inquérito e aplicou a fiança. Contudo, mesmo após o recrudescimento da medida, o deputado cometeu novas violações.

Inadequação da medida

Na decisão, o ministro cita que, em uma delas, o mecanismo eletrônico perdeu conexão por mais de três horas com a central de controle, por falta de carga.

“Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirmou.

O relator destacou que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente registrada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão como na que estabeleceu a fiança.

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