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Deputados criam projeto de lei para evitar que a Justiça Eleitoral julgue crime comum

Além das notificações, todos os 20 ex-deputados já estão sendo multados diariamente em R$ 141 pela Casa, em um total de R$ 4.253 por mês. (Foto: Câmara dos Deputados)

Os deputados federais Jerônimo Goergen (PP-RS) e Kim Kataguiri (DEM-SP) protocolaram nesta sexta-feira (15) um projeto de lei pedindo para retirar da Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar crimes comuns.

O texto é contrário à ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (14) que decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro – quando investigados juntos com caixa dois – devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal.

No projeto de lei, Goergen e Kataguiri, que integram o MBL (Movimento Brasil Livre), propõem a alteração do inciso dois artigo número 35 do Código Eleitoral, que elenca atribuições dos juízes daquele âmbito.

A dupla sugere que o trecho passe a ter a redação: “[compete aos juízes] processar e julgar os crimes eleitorais, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais e, no caso de crimes contra a administração pública e nos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em âmbito de campanhas eleitorais, a competência da justiça comum federal ou estadual.”

Para os dois parlamentares, “a Justiça Eleitoral não possui mínimas condições para julgar causas envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro e crimes comuns praticados por políticos desonestos e seus asseclas da iniciativa privada corrompida”.

“Desde o início das investigações da Operação Lava-Jato, a Justiça Federal ficou responsável pelo processamento e julgamento dos processos envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados por políticos e agentes com eles relacionados [doleiros, empreiteiras etc.]”, afirmam.

“Em nenhum momento a Justiça Eleitoral – preocupada que estava em editar resoluções contra fake news e em apurar se propaganda realizada através de outdoor era ilegal – participou desse histórico processo de moralização da República”, segue a justificativa dos deputados.

Decisão

Com uma virada no placar, o Supremo  decidiu na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procuradoria-Geral da República e os membros da Lava-Jato.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, e procuradores da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade. Dodge também sustentou que a Constituição determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processados na Justiça Federal.

A maioria do Supremo entendeu diferentemente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns – como corrupção – que lhes forem conexos.

Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento. Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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