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Deputados protocolam projeto que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em estádios no RS

A proposta foi liderada pelo deputado Giuseppe Riesgo. (Foto: Adelar Martins/Divulgação)

Nesta terça-feira (7), a Assembleia Legislativa realizou o ato de protocolo de um projeto de lei que autoriza a venda e consumo de bebidas em estádios no Rio Grande do Sul. Após debate com órgãos públicos, entidades representativas e de segurança, a proposta foi liderada pelo deputado Giuseppe Riesgo (NOVO) e recebeu o apoio de um grupo de parlamentares, segundo a Casa.

Conforme Riesgo, “o projeto foi construído a partir de diálogo com os setores envolvidos e encontra amparo jurídico para a retomada após 12 anos de proibição no Estado”. “Nossa proposta sustenta princípios sólidos para uma regulamentação responsável. Iniciamos este debate em 2019 e desde então consolidamos um projeto que oferece uma solução séria, e devolve o poder de escolha para o consumidor e para os clubes com segurança”, menciona.

Entre o grupo de parlamentares que assinaram a proposta, além do proponente Giuseppe Riesgo, estão o deputado Fábio Ostermann (NOVO), Sérgio Turra (PP), Marcus Vinícius (PP), Gaúcho da Geral (PSD), e Gerson Burmann (PDT).

Projeto de Lei

Como medida de segurança, o projeto prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Bem como, nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitida se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens.

Sobre a fiscalização do cumprimento das regras, ficará ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.

Cenário em outros Estados

Atualmente, 13 Estados têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.

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