Os deputados estaduais que indicaram emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado do Rio Grande do Sul poderão redirecionar até terça-feira (31) o uso dos valores para ações de combate ao coronavírus (Covid-19). Isso foi estabelecido em uma reunião realizada na quinta-feira (26) entre o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, a secretária da Saúde, Arita Bergmann, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o líder do governo no Parlamento, deputado Frederico Antunes.
Cada deputado teve o direito de indicar R$ 1 milhão em emendas individuais. Os parlamentares agora podem encaminhar o valor para uma nova rubrica específica cujo objetivo é impedir o avanço do coronavírus no Estado.
A proposta denominada “Ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus – Covid-19”, da Secretaria da Saúde, foi criada especificamente para receber recursos oriundos das emendas, por crédito extraordinário. O montante com potencial de ter o destino alterado é de R$ 32 milhões. Outros R$ 13 milhões que estavam sem indicação específica no orçamento também serão encaminhados, automaticamente, para a Secretaria da Saúde combater a pandemia que se alastra pelo Estado. Os R$ 10 milhões restantes reforçarão a Consulta Popular.
Templos religiosos e lotéricas
O governo do RS publicou em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (28), um decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira (27) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”, permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.
A partir do decreto, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas. As informações são do Palácio Piratini.