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Diego Costa é acusado de fraudar 1 milhão de euros da Receita Federal da Espanha

Segundo o Ministério Público da Espanha, o atacante não declarou os valores recebidos por direito de imagem em 2014, quando se transferiu do Atletico de Madrid para o Chelsea. (Foto: Reprodução)

A Promotoria Provincial de Madri denunciou o brasileiro naturalizado espanhol Diego Costa, do Atlético de Madrid, pela fraude fiscal de mais de 1 milhão de euros à Agência Tributária da Fazenda Espanhola durante o ano de 2014, quando assinou contrato com o Chelsea. No relatório enviado à Agência Tributária, a promotoria denuncia que, apesar de ser residente fiscal na Espanha em 2014, o jogador não declarou os rendimentos recebidos do clube britânico referente aos direitos de imagem.

Costa recebeu em 2014 um total de 1,371 milhão de euros em conceito de direitos de imagem, mas em sua declaração não incluiu a quantia recebida do Chelsea, o que – segundo a promotoria – provocou um prejuízo aos cofres públicos de 1,014 milhão de euros. O MP (Ministério Público) acusa o atleta de atuar desse modo para obter “um lucro fiscal ilícito”.

Diego Costa, que em 2013 tinha assinado contrato com o Atlético de Madri, foi contratado pelo Chelsea em 25 de junho de 2014. O contrato tinha vigência até 30 de junho de 2019 e lhe renderia uma quantia bruta de 10,021 milhões de euros por cada temporada. Vinte dias depois, o jogador transferiu sua residência “definitivamente” ao Reino Unido, “sendo portanto residente fiscal na Espanha durante o ano de 2014”.

No contrato assinado com o Chelsea, o jogador incluiu várias disposições pelas quais o clube chegaria a acordos com as empresas que possuíam seus direitos de imagem, pelos quais receberia 50% dos ingressos líquidos por aparições ou atividades próprias desses acordos. A promotoria afirma que, nesse mesmo ano, as empresas Polaris e Panini assinaram um contrato privado de cessão de direitos de imagem do jogador pelo qual seria retribuído pela referida cessão de mil cromos autografados por ele.

Em 2015, foi formalizado outro contrato privado de uso e exploração de direitos de imagem de Diego Costa entre a entidade Sertora Investments Ltd. e a Stylebright Limited, domiciliada no Reino Unido, com efeitos de data de início em 21 de julho de 2014, “em exclusão de outro contrato assinado anteriormente,” com uma retribuição de US$ 1, limitado ao Reino Unido e com vigência até 1º de julho de 2019.

Por sua vez, entre os meses de junho e julho de 2016, foram formalizados com o Chelsea contratos privados de cessão de direitos de imagem do jogador. O primeiro com a Chaland Limited, com efeito desde 1º de julho de 2014 e vigência até 30 de junho de 2016, de âmbito mundial, excluído o Reino Unido, e o segundo com a sociedade Stylebright, com efeitos desde 21 de julho de 2014 e vigência até 30 de junho de 2016, limitado ao Reino Unido.

Segundo a promotoria, todas estas estruturas societárias (Sertora Investments Ltd., Chaland Limited e Stylebright Limited) foram utilizadas por Diego Costa “com o objetivo de esconder os lucros procedentes de seus direitos de imagem”. O jogador ostentou o controle da sociedade Sertora Investments Ltd. da qual ele era beneficiado efetivo e que imediatamente cedeu os direitos de imagem à Chaland Limited, e esta à Stylebright Limited, cujo único acionista era ele mesmo.

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