Uma lei publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira proibiu a revista íntima de mulheres em empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a medida abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de 20 mil reais.
O projeto previa uma exceção, quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais ou sob investigação policial, mas o artigo foi vetado. A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de permitir a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, abriria brecha à interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.
Reincidência
O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A matéria tramitava na Câmara dos Deputados desde 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado, que só votou o projeto no ano passado, com alterações que exigiram o retorno da matéria à Câmara. (AG)
