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Sobe imposto sobre vinho, cachaça e smartphone

Foto: Banco de Dados

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com sete vetos, uma lei que aumenta a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre bebidas quentes, como vinho, cachaça e outros destilados. O texto também suspende a isenção concedida por dez anos de algumas tarifas a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrada uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independentemente do seu valor.

Para uma garrafa de 750 ml de vinho de mesa, por exemplo, era cobrada taxa fixa de 0,73 reais. Na nova regra, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de 80 reais passa a pagar, portanto, um imposto de 8 reais – ou seja, 10% de seu valor. Essa taxa para bebidas quentes varia de 10% a 30%. Ele será de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.

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