Em 2015, o Brasil registra recorde de pedidos de recuperação judicial de empresas. Só nos primeiros oito meses, foram 766 pedidos, de acordo com a Serasa Experian. No caso de débitos trabalhistas de empresas terceirizadas em recuperação judicial e inadimplentes, a justiça do trabalho entende que as execuções devem prosseguir contra as empresas tomadoras dos seus serviços para a quitação das dívidas. A recuperação judicial de empresa pertencente a um grupo econômico não afasta a possibilidade de a cobrança da dívida trabalhista ser estendida as demais empresas do mesmo grupo. “Nem os sócios das empresas estão totalmente livres de responderem com seu patrimônio pessoal”, alerta Marcelo Scalzilli, coordenador da área de direito trabalhista da Scalzilli.fmv Advogados & Associados.
Em 2015, o Brasil registra recorde de pedidos de recuperação judicial de empresas. Só nos primeiros oito meses, foram 766 pedidos, de acordo com a Serasa Experian. No caso de débitos trabalhistas de empresas terceirizadas em recuperação judicial e inadimplentes, a justiça do trabalho entende que as execuções devem prosseguir contra as empresas tomadoras dos seus serviços para a quitação das dívidas. A recuperação judicial de empresa pertencente a um grupo econômico não afasta a possibilidade de a cobrança da dívida trabalhista ser estendida as demais empresas do mesmo grupo. “Nem os sócios das empresas estão totalmente livres de responderem com seu patrimônio pessoal”, alerta Marcelo Scalzilli, coordenador da área de direito trabalhista da Scalzilli.fmv Advogados & Associados.
