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Divórcio entre casamentos com menos de 10 anos cresce no País

47,8% dos divórcios formalizados no Brasil em 2023 foram de matrimônios com menos de dez anos. (Foto: Reprodução)

Eis que de repente o amor acaba se transformando em dor e o sonho de serem felizes para sempre vai por água abaixo. Como dizem por aí, o coração é terra que ninguém pisa, mas ás vezes as mágoas são tantas de ambos os lados que fica muito difícil reconstruir um relacionamento em terra que não está mais fértil pois as pisadas viraram grande feridas. Com isso, a melhor decisão pode ser cada um ir para o seu lado. Nem sempre o tempo é o senhor de tudo. Prova disso é que quase metade dos divórcios vem de matrimônios que não chegam a atingir uma década.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2025, 47,8% dos divórcios formalizados no Brasil em 2023 foram de matrimônios com menos de dez anos, o que representa cerca de 210 mil separações. O retrato mostra que a dissolução do vínculo conjugal tem acontecido cada vez mais cedo. A tendência não é pontual e se consolidou ao longo da última década. Em 2013, a fatia de casamentos que terminaram antes de dez anos estava em 42,8%, movimento que evoluiu até o patamar atual. O intervalo médio entre o casamento e o divórcio encurtou, indicando transformações nas expectativas afetivas, nas dinâmicas familiares e no modo como a sociedade lida com rupturas conjugais.

Para o advogado de família Fernando Felix, redes de apoio como mediação, terapia de casal e informação jurídica acessível ajudam a reduzir conflitos e a qualificar a tomada de decisões. “Suporte psicológico e orientação jurídica bem estruturada ajudam casais a tomar decisões mais conscientes e menos conflituosas”, afirma.

Ele explica como acontece o divórcio no país. “Pode ocorrer em cartório ou pela via judicial, conforme o caso e o nível de consenso entre as partes. Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, é possível formalizar a dissolução em cartório por escritura pública. Esse caminho costuma ser mais rápido e menos burocrático e permite incluir partilha, pensão e retomada do nome de solteiro se houver entendimento”, pontua.

Ele acrescenta que quando há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso sobre guarda, pensão ou partilha, o divórcio deve seguir pela ação judicial. “Por este caminho, o juiz homologa acordos ou decide os pontos de conflito após manifestação das partes e pode estabelecer medidas provisórias para organizar guarda e alimentos”.

Mediação e conciliação podem ser utilizadas em ambos os caminhos para reduzir conflitos, custos e tempo de tramitação. “A escolha entre cartório e ação judicial depende das circunstâncias do casal e da existência de consenso. Além disso, a orientação jurídica inicial evita retrabalho e acelera a formalização”, afirma o advogado.

Para o profissional, o encurtamento das uniões revela um país que lida com expectativas mais assertivas e com menor tolerância a relações que não atendem ao projeto de vida dos parceiros. “Fortalecer habilidades de comunicação, ampliar o acesso a serviços de apoio e difundir meios consensuais de solução de conflitos pode reduzir o sofrimento e melhorar os desfechos para adultos e crianças”, diz ele.

“Hoje o principal fator (da curta duração dos casamentos) é a transformação do modelo familiar. O nascimento dos filhos continua sendo um ponto de virada no relacionamento, mas antes as funções dentro da casa eram muito mais definidas, sendo o homem provedor e a mulher cuidadora. Com a inserção da mulher no mercado de trabalho e o aumento da carga mental compartilhada, essa divisão se embaralhou. O casal precisa negociar papéis o tempo todo, e nem sempre consegue. Outro ponto é a ausência de rede de apoio: avós e familiares que antes ajudavam, hoje também estão trabalhando. Isso gera sobrecarga e desgaste emocional. E, por fim, há o fator jurídico, visto que o divórcio ficou mais simples e rápido. Antigamente, o processo era burocrático, o que fazia muitos casais permanecerem juntos por inércia. Hoje, o acesso é imediato, inclusive por liminar. O resultado é uma combinação entre relações mais complexas e um sistema jurídico mais ágil, o que explica o aumento dos divórcios precoces.As informações são do jornal O Dia.

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