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Dono de cachorro indenizará vizinho por morte de ovelhas

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 9 mil ao seu vizinho. O cão dele teria sido o responsável pela morte de mais de 30 ovelhas. O caso aconteceu na Comarca de São Francisco de Assis.

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