O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos após 12 sias detido. A decisão de soltura foi assinada na sexta-feira (28) pela desembargadora Solange Salgado da Silva, Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão da magistrada também determinou a soltura de outros quatro executivos da instituição financeira. São eles Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
Vorcaro foi preso no último dia 18 pela Polícia Federal, quando tentava embarcar em um avião no Aeroporto de Guarulhos para deixar o país. A operação, batizada de Compliance Zero, investiga indícios de fraudes em transações entre o Master e o Banco de Brasília (BRB).
As investigações da PF apontam que o Master pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões em falsas operações de crédito, simulações de empréstimos e negociação irregular de carteiras de crédito com outros bancos.
Além do empresário, foram presos outros diretores e sócios do Master. O presidente do BRB foi afastado das funções.
Na decisão, a magistrada afirmou que, “embora seja inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, as medidas alternativas são suficientes, neste momento, para resguardar o meio social, evitar eventual repetição de delitos, proteger a ordem econômica, assegurar o andamento da investigação e coibir risco de fuga.
Também na sexta (28), a defesa de Vorcaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a Justiça Federal não seria o foro competente para conduzir o caso. O pedido está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, ainda sem data para julgamento.
Recurso
No pedido, os advogados alegam que a prisão não se sustentava pela falta de fatos concretos e individualizados que indicassem risco de interferência na investigação. A defesa também argumentou que não haveria possibilidade de o empresário retomar os supostos crimes, uma vez que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
“A frágil situação econômica do Banco Master já está acautelada pela liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen. Não há mais qualquer ingerência do paciente na instituição e, portanto, nenhuma conduta possível de ser praticada por ele para reverter o quadro financeiro em questão”, afirmou a defesa no recurso.
Os advogados ainda disseram que a prisão foi baseada em argumentos genéricos. Afirmaram que os fatos relatados na investigação não são contemporâneos e que o Banco Central teria afastado qualquer ameaça ao decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master.
