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Dos 17 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça por venda de sentenças, apenas um foi julgado e condenado pela Justiça

Em anos, uma condenação por venda de sentenças. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A operação que levou à prisão preventiva da ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) Maria do Socorro Barreto Santiago, sob acusação de venda de sentenças, é um ponto fora da curva na história do Judiciário brasileiro. Levantamento feito pelo Estado com base em informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que, dos 17 magistrados punidos pelo órgão entre 2007 e 2018 em casos de venda de decisões judiciais, apenas um foi julgado e alvo de uma condenação criminal.

As punições, no entanto, não costumam ter conformidade com a gravidade dos crimes denunciados. Nestes últimos 11 anos, os magistrados que foram acusados de receber vantagens em troca de sentenças, na maioria dos casos, sofreram apenas punição administrativa – a aposentadoria compulsória (mantendo o salário mensal de cerca de R$ 30 mil), escapando de qualquer punição civil (como pagamento de multa) ou criminal (prisão). A divulgação desses processos é pouco transparente, uma vez que o CNJ não informa quantos casos de venda de decisões judiciais chegaram ao órgão neste período.

Entre estes 17 magistrados, a reportagem conseguiu localizar processos civis ou criminais contra oito juízes e desembargadores, por delitos como corrupção e improbidade administrativa, dos quais apenas dois foram julgados (um foi condenado e outro, absolvido). Em três casos, os TJs e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se recusaram a informar a existência ou não dos processos, sob a alegação de que os magistrados estão protegidos pelo segredo de Justiça (imposto por seus próprios pares). Os demais cinco magistrados não chegaram a ser alvo de denúncia e foram punidos com a aposentadoria compulsória.

“Não vejo claramente a chance de que a punição dura a magistrados por venda de sentença, como acontece na Bahia, seja uma tendência do Judiciário. É mais um caso isolado”, disse o coordenador do Núcleo de Estudos de Justiça e Poder Político da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fabiano Engelmann. Segundo ele, uma das principais dificuldades para a punição aos magistrados que colocam a Justiça à venda é a falta de acesso às informações, motivada pelo corporativismo.

O único magistrado punido pelo CNJ que também foi condenado pela Justiça é o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória em setembro de 2018 e, em maio de 2019, o STJ o condenou à pena de 13 anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção.

 

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