Em sua última sessão deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira em 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do fundo partidário a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Dos 35 partidos registrados atualmente no Brasil, 14 não atingiram o desempenho mínimo nas urnas. Com isso, a tendência é de que tais legendas se juntem a outras para garantir o acesso ao sempre cobiçado fundo partidário, o que resultará na diminuição do número de siglas em atividade no País.
O PCdoB e o PPL (Partido Pátria Livre), por exemplo, já anunciaram oficialmente a fusão, no último dia 2. Já o Patriota, do folclórico candidato à presidência Cabo Daciolo, incorporou o PRP no último dia 17. E quatro dias depois, o Podemos, do senador e ex-presidenciável Alvaro Dias (Paraná) e do senador e ex-jogador Romário Faria (Rio de Janeiro), anunciou a incorporação do PHS, do prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil.
O Podemos também tenta atrair a Rede. No entanto, a sigla – que tem entre os seus expoentes a ex-ministra e ex-candidata ao Palácio do Planalto Marina Silva – só deve ter o seu futuro definido em março do ano que vem. Partidos maiores também tentam filiar deputados eleitos pelos nanicos, autorizados a migrar sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.
Embora não tenha eleito deputados federais em 2018, o PSTU não se considera ameaçado e diz que pretende seguir atuando com outras fontes de financiamento. O partido ainda conta com uma forte presença em alguns sindicatos.
Como funciona
Também conhecida como “cláusula de exclusão” ou “cláusula de desempenho”, a cláusula de barreira é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras.
No Sistema proporcional, essa norma exige que um partido (ou uma coligação eleitoral) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município).
A legislação também pode dispor um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo.
O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos-nanico), ou forçá-los a se juntar em coligações. Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício).
Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a subrepresentação de uma minoria que não atinge o patamar exigido (esta última pode ser reduzida se a legislação eleitoral permitir o voto preferencial).
