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É crime eleitoral tirar foto da urna? Saiba o que não se pode fazer ao votar

Segundo o Código Eleitoral, não é permitido utilizar o celular na cabine de votação. (Foto: TRE-RS/Divulgação)

Há restrições na utilização de equipamentos no momento de votar e também na conduta do eleitorado na cabine.

Uma das principais dúvidas se refere ao uso do celular durante o processo de votação. O aparelho, assim como máquinas fotográficas e filmadoras, não é permitido na cabine de votação.

De acordo com o Código Eleitoral, é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão. Em outras palavras: não se pode tirar foto do voto na urna.

Na hora do voto, o eleitor deixa o celular em cima de uma mesa, e só pode ter em mãos a “colinha”, um papel com os números dos candidatos. Após confirmar suas escolhas, pode retornar e pegar o aparelho novamente.

O que mais não é permitido no dia da eleição?

Além do uso do celular, também é necessário se resguardar em relação a temas como a propaganda eleitoral. Ainda segundo o Código Eleitoral, é permitido ao eleitor se manifestar de forma individual e silenciosa no dia da eleição, por meio de bandeiras, broches, camisetas, emblemas ou adesivos, por exemplo.

São vedados, no entanto: a concentração de pessoas com itens padronizados, entendida como manifestação coletiva; o uso de alto-falantes ou aparelhos de som; a realização de comícios; carreatas; boca de urna.

Também não é permitido o porte de armas nas proximidades da seção eleitoral, com exceção dos integrantes das forças de segurança devidamente autorizados. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, com pena que pode ir de dois a quatro anos de prisão.

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