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“É preciso dilatar o prazo para criar o juiz de garantias”, diz o ministro do Supremo Alexandre de Moraes

(Foto: Divulgação/STF)

Idealizador do pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes celebrou a aprovação da lei e rebateu críticas sobre a criação do juiz de garantias, responsável pelo controle da investigação penal, mas não pela sentença contra o investigado.

A nova figura provocou divergências dentro e fora dos tribunais superiores. Enquanto o decano da Corte, ministro Celso de Mello, considerou o juiz de garantias uma “conquista da cidadania”, duas associações que representam a magistratura pediram ao Supremo a suspensão do novo cargo. “É preciso dilatar o prazo para criar o juiz de garantias”, disse Moraes.

Nos bastidores, o caso é tratado como um “Frankenstein”, que ganhará vida própria em 30 dias. “Há muitas críticas sobre o juiz de garantias, sem, contudo, se procurar entender do que se trata”, disse Moraes. Para o ministro, diferentemente do que se afirma, a lei anticrime não prejudica o andamento de casos como a Lava-Jato ou as investigações contra o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Juiz de garantias

“Importantes sugestões apresentadas pelos parlamentares foram incorporadas ao texto final pelo Congresso, entre elas, a criação do juiz de garantias. Trata-se, portanto, de uma legítima opção feita pelo Congresso e sancionada pelo presidente que, de modo algum, desde que bem implementada, afetará o combate à criminalidade organizada e à corrupção. Há muitas críticas sobre o “juiz de garantias”, sem, contudo, se procurar entender do que se trata. Haverá, como em vários países, uma divisão de competências entre juízes. Um atuará na fase de investigação e outro, no processo e julgamento. Ora, ambos serão juízes independentes e com as garantias da magistratura. Parece-me que afirmar que a divisão de competências atrapalhará as investigações é considerar que um juiz pode ser melhor que o outro; ou seja, é fazer um juízo valorativo entre magistrados. E mais, um juízo valorativo futuro, sem saber quem atuará”.

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