Para exercer o direito ao voto neste domingo (4), os eleitores de todo o Brasil poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O aplicativo pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor. Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação. Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o aplicativo aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
A foto do eleitor no aplicativo só aparece, primeiramente, àqueles que possuem a biometria cadastrada no título digital. Caso tenha e queira ativar ou refazer a validação da foto, é possível fazê-lo pelo ícone onde sua foto deveria aparecer na página inicial e seguir o passo a passo disponibilizado.
Também é possível acessar pelo menu, em “Mais Opções”, localizado no canto inferior direito, selecione “Realizar Conferência Biométrica” e siga as instruções. Para o eleitor que não tem a biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral, não se preocupe, o cadastro não é um requisito obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
É possível votar sem o título de eleitor. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:
– carteira de identidade;
– identidade social;
– passaporte;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho física;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
