O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) foi interrogado nesta quarta-feira (31) pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato. O ex-deputado e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Pereira de Almeida são acusados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Esta pode ter sido uma das últimas audiências sob presidência de Moro, cotado para assumir o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro. “Ela é falsa”, disse Eduardo Cunha sobre a acusação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Neste processo, o emedebista havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot porque, na época, o emedebista ainda exercia o mandato de deputado e desfrutava do privilégio do foro especial.
A denúncia foi recebida em 3 de março de 2016 do plenário do Supremo Tribunal Federal. O deputado de Eduardo Cunha foi cassado e o processo foi declinado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região por causa do mandato de Solange Almeida, então prefeita de Rio Bonito. Quando a gestão de Solange se encerrou, a ação penal foi enviada a Moro.
Eduardo Cunha já foi condenado por Moro em outro processo da Lava-Jato. O ex-presidente da Câmara pegou 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. O peemedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.
Em novembro do ano passado, Eduardo Cunha teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava-Jato, que, no entanto reduziu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão.
Apenado
No último dia 17, a 8ª Turma do TRF4 negou um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar que pretendia mudar a condição do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha de apenado para preso preventivo.
No julgamento da apelação de Cunha pelo TRF4, o qual foi condenado por unanimidade a 14 anos e seis meses de reclusão em novembro do ano passado, houve a determinação de execução provisória da pena em segundo grau, tornando o réu apenado, e não mais preso preventivo.
Contra a decisão da apelação, a defesa interpôs embargos infringentes e de nulidade. O recurso não foi admitido, pois segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve divergência na decisão condenatória. A defesa então, impetrou habeas corpus solicitando a alteração do status de Cunha, de apenado para preso preventivo, que foi monocraticamente negado pelo relator em liminar.
Já contra a negativa de admissão dos embargos infringentes e de nulidade, a defesa de Cunha interpôs agravo regimental, pedindo perante a 4ª Seção, formada pela 7ª e 8ª Turmas, a admissão dos infringentes. O recurso ainda está pendente de julgamento.
Com isso, hoje a 8ª Turma manteve o indeferimento da liminar negada pelo relator, entendendo que, enquanto não houver decisão da 4ª Seção, não pode haver alteração na condição de apenado para preso preventivo.
No que diz respeito ao outro pedido feito na ação, relativo a unificação das penas, já que Cunha tem condenação na Justiça Federal da 1º Região, Gebran salientou que o habeas corpus não é o instrumento adequado. “Além de inadequado o meio, é prematura a pretensão de discutir futura unificação de pena”, destacou o magistrado.
