A candidatura Joaquim Barbosa à Presidência da República entrou em pauta em 2013, época em que o processo do mensalão estava em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e o então ministro presidia a corte. As pesquisas de opinião chegaram a apontá-lo como adversário da presidente Dilma Rousseff na corrida presidenciável. À época, negou. “Sou insondável”, chegou a dizer. No início de abril de 2018, Barbosa se filiou ao PSB, que estuda a possibilidade de lançar sua candidatura à Presidência do País.
Nos 13 anos em que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa mostrou uma interpretação severa do Direito Penal — já disse que os juízes brasileiros têm “mentalidade pró-status quo, pró-impunidade”. Quando a corte decidiu que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime, votou contra.
Mas também votou contra a possibilidade de prisão para devedores inadimplentes em alienação fiduciária. Defendeu ser inconstitucional a prisão civil do depositário infiel. Em seus votos, costumava levar em consideração o lado social da questão judicial, mas priorizar a letra da lei.
Em questões eleitoral, também mostrou posicionamento conservador. Quando a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para que a Justiça Eleitoral barrasse candidatos réus em ação penal, ainda que sem condenação, entendeu que o pedido deveria ser aceito. Mas ficou vencido.
Na discussão sobre o início da aplicação da Lei da Ficha Limpa, entendeu que as novas hipóteses de inelegibilidades criadas não alterariam o processo eleitoral. Portanto, a lei poderia ser aplicada imediatamente, ao contrário do que diz o artigo 16 da Constituição. Também ficou vencido.
Episódios trágicos
Na comunidade jurídica, o caso que mais identifica o ministro Joaquim Barbosa é o julgamento da ADI 2.588, de relatoria dele. A ação alegava que uma lei e uma medida provisória que a complementou eram inconstitucionais por tributarem lucros de empresas estrangeiras coligadas a companhias sediadas no Brasil antes de eles serem distribuídos aos sócios brasileiros. Para os autores da ação, essas regras causariam bitributação.
O Supremo adotou uma “solução média”. Ficou definido que a tributação dos lucros na hora do registro em balanço, e não na distribuição, é inconstitucional. A não ser que a empresa coligada esteja situada em paraíso fiscal onde não haja tributação sobre lucro. No caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. A decisão com efeito vinculante criou “verdadeira colcha de retalhos com zonas de indecisão”, conforme escreveu o advogado Luciano Fuck em sua tese de doutorado.
Embates
No período de STF, não evitou confrontos. Não atendia advogados no gabinete. Dizia que receber advogado privadamente era inconstitucional por violar o devido processos legal e a igualdade de armas entre as partes litigantes. Joaquim Barbosa gosta de acompanhar futebol e é torcedor do São Paulo.
Conheça algumas posições
Execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado: Joaquim Barbosa foi relator do Habeas Corpus que discutia se o condenado pode começar a cumprir a pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso. Entendeu que sim, e ficou vencido na 2ª Turma. A maioria entendeu que a execução provisória da pena é incompatível com o princípio da presunção de inocência.
Restrição da prerrogativa de foro: foi o relator do inquérito com 40 acusados que deu origem à Ação Penal 470, do mensalão. Uma das discussões propostas por Joaquim Barbosa foi a possibilidade de se remeter à primeira instância quem não tem direito ao foro privilegiado. O Plenário decidiu não desmembrar o caso e julgar todos os acusados. Entendeu que todos os denunciados que tinham relação com outro denunciado com direito ao foro especial também têm esse direito. Na votação, Barbosa votou contra a medida que propôs.
Cabimento de embargos infringentes: na ação penal do mensalão, os ministros decidiram pelo cabimento de embargos infringentes sempre que houver pelo menos quatro votos vencidos. Dos 11 ministros, seis consideraram que o dispositivo não foi revogado. Celso de Mello, foi quem deu o voto de desempate. Barbosa foi vencido.
Lei da Ficha Limpa: o Plenário decidiu que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que previu novos casos de inelegibilidade de candidatos a cargos políticos, não poderia ter aplicação imediata. O entendimento que prevaleceu foi o de que, ao prever novos casos de inelegibilidade, a lei interferiu no processo eleitoral e, portanto, caiu dentro da regra prevista no artigo 16 da Constituição Federal. Para os ministros que ficaram vencidos, incluindo Joaquim Barbosa, as novas hipóteses de inelegibilidade não alterariam o processo eleitoral.
