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Eleições 2026 e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia o trabalhador em razão das suas escolhas políticas. (Foto: Divulgação)

No próximo domingo, a população brasileira inteira é convocada a fazer valer o exercício da cidadania e manifestar, por meio do voto nas urnas, suas esperanças de melhorias para o futuro do país, a partir de suas crenças, ideais, interesses e conhecimentos.

A partir disso, as discussões políticas ganham espaço em todos os ambientes: desde o churrasco de domingo, passando por transmissões ao vivo nas redes sociais e, como não poderia ser diferente, chegando às relações de trabalho.

E é justamente neste último ambiente que reside um desafio comum: compreender onde termina a legítima manifestação de uma opinião e onde começa uma interferência indevida na liberdade política de quem trabalha.

Essa distinção é fundamental. Isso porque o ambiente profissional não precisa, e nem poderia, ser completamente alheio ao debate político, dadas sua função e seu caráter sociais.

Trabalhadores, empresários, gestores e servidores públicos continuam sendo cidadãos e possuem suas próprias convicções. Contudo, o problema surge quando esse ambiente passa a ser utilizado como instrumento de influência sobre o voto ou sobre a manifestação política, sem que seja respeitada a manifestação espontânea de cada indivíduo.

Nesse cenário, o exemplo mais evidente é a ameaça de corte de pessoal ou de custos caso determinado candidato vença as eleições. Esse é o típico caso de ameaça de demissão. Porém, o assédio eleitoral possui vieses muito mais tênues.

Como exemplos, cito: prometer benefícios ou promoções vinculados a determinada escolha política; pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha; exigir o uso de símbolos ou materiais eleitorais; constranger quem manifesta posição divergente; utilizar reuniões empresariais para direcionar votos; ou transformar grupos de comunicação interna, e-mails e outros canais em espaços de pressão política.

Diante desse fenômeno, o assédio eleitoral ganhou especial importância nas eleições de 2026. Em março, o TSE estabeleceu expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.

Mais recentemente, em agosto, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, em atuação conjunta, reforçaram suas ações por meio da mobilização “No meu voto mando eu”, destinada justamente à prevenção de pressões sobre o voto no ambiente profissional.

O que essa comunhão de esforços reforça é, na verdade, a importância da prevenção nos ambientes de trabalho, que não podem ser marcados por intimidação, ameaça, discriminação ou constrangimento. E talvez seja justamente essa a principal reflexão que o tema deveria provocar não só nas empresas, mas em todos os cidadãos.

A discussão sobre assédio eleitoral não deveria começar somente quando uma denúncia chega ao RH, ao Ministério Público ou à Justiça do Trabalho. Ela precisa começar antes, por meio de orientações e capacitação de pessoas, de políticas internas efetivas que conduzam à neutralidade institucional e da criação de canais de denúncia seguros e eficazes.

Em uma sociedade polarizada, o desafio das empresas não é fazer com que todos pensem da mesma maneira. É assegurar que as pessoas possam pensar diferente sem medo de que isso repercuta na segurança de seu trabalho.

*Por Caroline Musselin, advogada ASK Advogados

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