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Eleições 2026: seu candidato pode cumprir o que promete? Entenda o que cada cargo pode fazer

Em outubro, eleitores vão às urnas para escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual. (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

No dia 4 de outubro, 158.745.463 pessoas estarão aptas a votar no primeiro turno das Eleições 2026. Serão seis votos: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Cada cargo tem atribuições e limites próprios.

Conhecer essas funções ajuda a escolher o voto e acompanhar o trabalho dos eleitos. Desde a Proclamação da República, em 1889, o Brasil alternou períodos democráticos e rupturas institucionais. Com a redemocratização, em 1985, o País retomou o calendário eleitoral regular, com pleitos municipais e gerais a cada dois anos.

Presidente

O presidente acumula as funções de chefe de Estado e de governo. Como chefe de Estado, representa o Brasil no exterior e celebra tratados, com aprovação do Congresso. Como chefe de governo, administra a estrutura federal e coordena políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança pública — esta última compartilhada com estados e municípios.

Também comanda as Forças Armadas e indica nomes para o Banco Central, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF), cujas nomeações dependem de aprovação do Senado.

* O que o presidente pode fazer: editar medidas provisórias, nomear ministros e gerir programas federais, como o Bolsa Família.

* O que não pode fazer sozinho: criar impostos, alterar leis federais ou aprovar o orçamento sem a participação e aprovação do Congresso.

Deputado federal x senador

Deputados federais e senadores integram o Congresso, elaboram leis e fiscalizam o Executivo. O deputado representa a população. A Câmara tem 513 parlamentares, de oito a 70 por estado. O mandato é de quatro anos, pelo sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas de acordo com a votação dos partidos e federações.

* Deputado federal – o que pode fazer: propor e votar leis, destinar emendas, fiscalizar o Executivo e participar da abertura e dos trabalhos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

* O que não pode fazer sozinho: prometer a execução direta de obras, como asfalto, ou a criação de serviços públicos, que dependem da atuação do Executivo e, conforme o caso, de previsão orçamentária.

O senador representa os Estados e o Distrito Federal: são três por unidade federativa, totalizando 81. O mandato é de oito anos. Em 2026, serão renovadas 54 vagas.

* Senador –  o que pode fazer: aprovar indicações para o STF e o Banco Central, sabatinar autoridades, votar leis e exercer a função de julgar processos de impeachment nos casos previstos pela Constituição.

* O que não pode fazer sozinho: executar diretamente verbas públicas ou aprovar leis sem a participação da Câmara dos Deputados quando a Constituição exige a análise das duas Casas.

A Câmara autoriza, por dois terços dos votos, a abertura de processo contra o presidente e o vice. O Senado julga os crimes de responsabilidade de ambos e também processa e julga, nesses casos, ministros do STF e o procurador-geral da República.

Deputado estadual x governador

Nos Estados, o poder também se divide entre Executivo e Legislativo. O governador, eleito para quatro anos, administra o estado, nomeia secretários e coordena políticas públicas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, além de poder propor projetos de lei estaduais.

* Governador – o que pode fazer: comandar as polícias estaduais, nos limites da legislação, gerir a rede estadual de saúde e educação e nomear secretários.

* O que não pode fazer sozinho: alterar alíquotas estaduais sem aprovação da Assembleia ou realizar obras e despesas sem previsão orçamentária e autorização quando exigida.

O deputado estadual, com mandato de quatro anos, representa a população na Assembleia Legislativa. Cabe a ele elaborar e votar leis, aprovar o orçamento e fiscalizar o governo.

* Deputado estadual – o que pode fazer: propor e votar leis estaduais, fiscalizar o Executivo, participar de CPIs e apresentar emendas ao orçamento.

* O que não pode fazer sozinho: executar obras ou serviços públicos, determinar ações diretamente ao Executivo ou garantir a realização de despesas sem previsão orçamentária. (Com informações do jornal O Globo)

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