O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4). Neste ano, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República. Para votar, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e saber a ordem dos cargos na urna.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário.
Horário de votação
A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Por isso, em estados e municípios com fuso horário diferente, os eleitores devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.
Local de votação
O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.
Título de eleitor
O número do título de eleitor pode ser consultado no verso do documento físico ou pela internet, no portal do TSE. Na consulta online, é preciso informar os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.
Como usar o e-Título
Além do título de eleitor impresso, o eleitor pode acessar seus dados eleitorais pelo e-Título. A emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia da votação. Por isso, é importante fazer o acesso antecipadamente. Para usar o aplicativo, é preciso ter registro na Justiça Eleitoral. Depois de habilitado, o título digital pode ser acessado pelo celular, inclusive no dia de votar.
Documentos
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Segundo o TSE, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto. São aceitos:
* e-Título, desde que tenha foto.
* Identidade social.
* Carteira de identidade (RG).
* Passaporte.
* Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
* Carteira de trabalho (não pode ser a digital).
* Certificado de reservista.
* Carteira nacional de habilitação (CNH).
O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. No caso do e-Título, ele só pode ser usado para identificação se tiver foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
Assédio eleitoral é crime
Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A prática configura crime e pode ser denunciada às autoridades competentes.
Justificar o voto
Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno. A falta no 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são:
– Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
– Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor precisa ter baixado o aplicativo e feito o cadastro até a véspera da votação.
