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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente neste domingo

Praticamente 33 milhões de eleitores (32.986.856) são esperados neste domingo (30) em postos de votação em todo o País (Foto: Jackson Ciceri/O Sul)

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (30). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até mesmo quem não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas neste domingo.

Praticamente 33 milhões de eleitores (32.986.856) são esperados neste domingo (30) em postos de votação em todo o País para escolher em segundo turno os próximos prefeitos de 57 municípios. Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.

Quem não votar e não conseguir justificar, precisa procurar um cartório eleitoral dentro de 60 dias após cada turno da eleição para regularizar a situação.

Quem deve votar

São obrigados a votar os eleitores maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. O voto do analfabeto é facultativo.

Porém, caso o cidadão queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve utilizar a “cola” para facilitar na hora da votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, a tecla verde. (AG) 

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