Ícone do site Jornal O Sul

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na votação

Onde houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 deste mês. (Foto: Divulgação/TRE-RS)

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das eleições municipais, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, acessível via internet, ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou fazer a consulta no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

Sair da versão mobile