As recentes ofensivas do governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump, voltaram a acender alertas em Brasília sobre a importância de proteger a soberania brasileira – sobretudo diante da tentativa americana de usar a pressão comercial como instrumento de barganha.
No caso mais recente, diplomatas do Itamaraty veem com ressalvas o interesse dos EUA nas terras raras brasileiras, avaliado como uma estratégia para testar o governo Lula em meio ao novo tarifaço imposto pelos americanos.
Mas o Brasil tem um arcabouço jurídico robusto para impedir que sua autonomia seja comprometida por pressões externas – e para punir brasileiros que atuem contra os interesses nacionais. O portal de notícias g1 ouviu juristas para explicar cinco mecanismos legais que defendem a soberania do País.
– Lei Geral das Eleições (1997): A legislação que organiza as eleições proíbe, em seu artigo 24, que partidos ou candidatos recebam doações de entidades ou governos estrangeiros.
“Esse tipo de regra é bem comum nas democracias ocidentais. É uma forma de blindar o país de interesses externos”, explica Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A proibição vale tanto para doações em dinheiro quanto para recursos de qualquer tipo, inclusive publicidade.
– Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995): A norma que organiza o funcionamento dos partidos permite o cancelamento do registro de siglas que recebam recursos estrangeiros ou estejam subordinadas a governos de outros países. Isso está no artigo 28.
“Na década de 1940, foi uma lei semelhante que permitiu a cassação dos mandatos do Partido Comunista do Brasil, acusado de estar atrelado à União Soviética”, lembra Neisser.
– Constituição Federal (1988): A Carta Magna trata a soberania como princípio fundamental, logo no artigo 1º.
“Esse destaque não acontece à toa. É a soberania que garante que somos um Estado autônomo, e não uma colônia ou território. É o que assegura que o Brasil e os brasileiros têm o controle sobre o próprio destino”, diz Oscar Vilhena, professor de direito constitucional da FGV.
O tema também aparece no artigo 170, que abre o capítulo da ordem econômica – indicando a soberania como base da economia nacional, ao lado da livre concorrência, propriedade privada e função social da propriedade.
– Código Penal Militar (1969): O artigo 137 trata como crime a provocação a país estrangeiro – por exemplo, quando um militar estimula outro país a declarar guerra ou agir com hostilidade contra o Brasil. A pena pode chegar a 30 anos de prisão.
O artigo 142 define a tentativa contra a soberania, em três situações: tentar submeter o Brasil ao controle estrangeiro; tentar desmembrar o território nacional; e tentar internacionalizar parte ou todo o país.
“Se um general da ativa agisse de forma coordenada com um governo estrangeiro para ferir a independência dos poderes no Brasil, estaria violando essa lei”, exemplifica Mauricio Dieter, professor de direito penal da USP.
– Código Penal (1940): Em 2021, o Código Penal passou a prever três crimes contra a soberania nacional no artigo 359: negociar com estrangeiros para causar guerra ou facilitar invasão do país; usar violência com objetivo de dividir o território brasileiro; e entregar documentos ou informações sigilosas que prejudiquem a soberania.
“Essas hipóteses são adaptações da antiga Lei de Segurança Nacional e parecem mais atreladas a práticas do século passado, com menor eficiência para coibir ameaças contemporâneas”, avalia Dieter.
