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Em Pelotas, bebê tem nome de duas mães em certidão de nascimento

O juiz do caso entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar". (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pelotas proferiu recentemente duas sentenças relacionadas ao registro civil. A primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com união civil reconhecida –, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento. O juiz Marcelo Malizia Cabral entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade”. Cabral determinou que o registro da criança constasse com o nome das duas mães.

A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”. Segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.

(TJ-RS)

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