A exigência de máscara contra o coronavírus em viagens de avião durante esteve no centro de um incidente protagonizado na manhã desta quarta-feira (18) por uma passageira no Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Zona Norte de Porto Alegre. Ela se negou a colocar o dispositivo no filho de 5 anos, por esse motivo, acabou retirada do avião momentos após o embarque.
Segundo testemunhas, a mulher viajaria para São Paulo em um voo da Azul Linhas Aéreas e, logo que se acomodou no assento indicado, insistiu em não atender à norma, válida também para crianças maiores de 3 anos durante todo o trajeto – exceto para o consumo de alimentos e bebidas ou em casos especiais (deficiência, por exemplo). A tripulação tentou argumentar, sem efeito.
O impasse atrasou a decolagem em mais de meia hora, sob protestos de diversos passageiros. O comandante da aeronave chamou então a equipe de plantão da Polícia Federal (PF), que levou mãe e filho de volta para as dependências do aeroporto. Não foram divulgadas informações sobre eventual punição à causadora do tumulto.
Antecedente
O incidente é similar ao que foi registrado no dia 30 de julho na Região Norte do País e envolve algumas coincidências: a mesma companhia aérea e a viagem com destino a São Paulo e escala em Belo Horizonte (MG). Nesse caso, porém, o problema ocorreu durante o voo.
Na ocasião, uma mulher que havia embarcado em Belém do Pará retirou a máscara quando o avião já havia decolado e permaneceu irredutível em sua atitude, apesar dos pedidos insistentes dos tripulantes e demais passageiros. O piloto então decidiu “dar meia-volta” e retornar ao aeroporto de origem, mesmo com mais de hora de viagem já transcorrida.
Assim que a aeronave aterrissou, a “cliente indisciplinada” (na definição da própria empresa área) foi recebida por agentes da Polícia Federal. Ela prestou esclarecimentos e acabou liberada.
“A companhia lamenta eventuais aborrecimentos ocorridos aos seus clientes e ressalta que medidas como essas são necessárias para conferir a segurança de suas operações”, ressaltou a Azul por meio de nota à imprensa.
Obrigatoriedade
A utilização de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões é obrigatória, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto consta na Resolução da Diretoria Colegiada nº 456, de 17 de dezembro do ano passado.
Passageiros devem usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido, sendo considerado como ideais os os modelos com tripla camada de proteção ou então de uso profissional, a exemplo das cirúrgicas, “N95” e “PFF2”.
Versões dotadas de válvula não são permitidas, assim como as de acrílico ou improvisações com lenços ou bandanas. Já os protetores faciais, conhecidos como “face shield”, só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo. E a máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas.
No caso de menores de 3 anos de idade e pessoas com deficiência que impeça o uso adequado da proteção, a máscara é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar o dispositivo para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
(Marcello Campos)