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Em queda de braço, desembargador plantonista do TRF-4 manda soltar Lula em uma hora

Decisão inusitada de Favreto dividiu opiniões. (Foto: Divulgação/TRF-4)

O desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Rogério Favreto, mandou soltar o ex-presidente Lula em uma hora. A decisão vai contra a manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato em segunda instância, que decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não será solto.

Gebran determinou que a PF (Polícia Federal) não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.

Favreto escreveu: “Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”.

O plantonista afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento.

O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”. Ainda não está claro o que deve acontecer com o petista.

Vítima de “duplo cerceamento de liberdade”

Favreto afirma que tomou a decisão motivado pela da situação de Lula, pré-candidato do PT à Presidência da República e impedido de participar da campanha por estar preso. Segundo o desembargador, em seu despacho, Lula seria vítima de “duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha”.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins afirmou que a atuação do “juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de ‘lawfare’, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”. Zanin observou que Moro está de férias e afirmou que a defesa irá a todas as instâncias judiciais.

Leia a manifestação da defesa de Lula na íntegra:

“Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que: Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de  execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS”

 

 

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