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Em vez de obrigar a vacinação, o Supremo estuda aplicar restrições a quem não se imunizar

"É responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira", diz nota do Supremo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Uma solução intermediária está sendo cogitada no Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver a polêmica sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Um dos ministros deve propor, em plenário, que tomar a vacina seja opcional.

Segundo esse ministro, não se pode obrigar ninguém a ser submetido a determinado procedimento médico. Porém, a opção individual não poderia sacrificar o direito coletivo à saúde, previsto na Constituição Federal. Portanto, quem não quiser tomar vacina, não poderia colocar em risco o restante da população.

Nessa solução intermediária, o STF poderia criar a condição de vacinação para viagens, por exemplo. E deixar a cargo dos comerciantes a exigência da carteira de vacinação atualizada dos clientes. Segundo o ministro, os donos de bares e restaurantes teriam interesse na obrigatoriedade da vacinação, para evitar eventual segunda onda da covid-19, com necessidade de “lockdown” e comprometimento da atividade comercial.

Essa posição, no entanto, não é unanimidade no STF. Outro ministro revelou reservadamente que é a favor da vacinação obrigatória. Para ele, não existe livre arbítrio quando o ato de uma só pessoa coloca em risco a saúde de toda a coletividade.

O ministro Marco Aurélio não adiantou a posição dele, destacando que ainda é tudo muito precoce nessa discussão, sendo necessário esperar a posição do relator das ações. Mas ponderou que o STF é a “última trincheira da cidadania”.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações relacionadas às vacinas de covid-19, pediu informações à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois de receber os esclarecimentos, ele deve liberar os processos para julgamento em plenário. A expectativa é que isso ocorra na primeira quinzena de novembro. Em seguida, o presidente do STF, Luiz Fux, agendaria data para o julgamento.

 

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