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Empreiteiro é condenado a 8 anos na Lava-Jato

O delator Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)

Delator da Operação Lava-Jato e investigado em suas fases iniciais, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por corrupção e participação em organização criminosa nesta quinta-feira (23).

Esta é a primeira sentença de Pessoa, que fez acordo de colaboração em maio do ano passado e foi um dos primeiros empresários a admitir o pagamento de vantagens indevidas em obras da Petrobras.

Apesar da sentença, o executivo não deverá ser preso: seu acordo com a Justiça prevê que ele fique em regime aberto diferenciado, com uso de tornozeleira, até novembro de 2017.

Pessoa foi o único condenado na ação, que tratava do pagamento de propina pela UTC em obras da Petrobras, tais como a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o Comperj, no Rio de Janeiro, e a Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná.

O empresário chegou a ser apontado pelo Ministério Público Federal como o líder do “clube” de empreiteiras, que dividiam as obras da Petrobras entre si e acertavam preços de licitações, estabelecendo também percentuais de propina a serem pagos por contrato.

Na sentença, o juiz Sérgio Moro discorda, e diz que “não entende que o condenado dirigia a ação dos demais executivos”.

O magistrado também elogia a colaboração do delator, que, segundo ele, forneceu “provas relevantíssimas para a justiça criminal de um grande esquema criminoso”.

No processo, a defesa de Pessoa afirmou que ele “está dedicado a reconstruir a sua empresa e a cumprir o acordo de colaboração”. O executivo voltou a trabalhar na UTC, como parte do acordo.

Ele também devolveu R$ 51 milhões, como multa, aos cofres públicos.

Foram absolvidos no processo o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o empresário Márcio Bonilho, da Sanko Sider – os dois primeiros, por extinção do processo, já que foram condenados pelos mesmos fatos em outras ações. Bonilho foi absolvido por ausência de provas. (Estelita Hass Carazzai/Folhapress)

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