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Empresa deve indenizar por ofensa a transexuais em propaganda

A ação faz referência a parecer do CFM aprovado em reunião ocorrida em abril de 2020. (Foto: Reprodução)

A 36ª Vara Cível Central da Capital condenou marca de cosméticos a reparar danos morais coletivos causados por propaganda que ofendeu a população transexual. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, a ser destinada a fundo municipal específico para a promoção dos direitos relacionados aos ofendidos ou, na inexistência, ao Fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

Consta nos autos que entidade que atua na defesa de direitos humanos apontou conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors afixados em avenidas movimentadas, que traziam a imagem de uma mulher negra transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres “pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

De acordo com a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, “houve claro excesso à liberdade de expressão em detrimento à liberdade de gênero”. Segundo a magistrada, a analogia entre um produto pirata e uma mulher transexual contribui “para o reforço negativo no incremento do preconceito”. “Há evidente nexo de causalidade entre o ato lesivo e a ofensa aos direitos morais difusos dos cidadãos transgêneros”, afirmou a magistrada.

“A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à autodeterminação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República”, escreveu a juíza em sua decisão.

De acordo a magistrada, o exercício da liberdade de ser deve ser protegido em todas as suas formas, inclusive combatendo veemente condutas discriminatórias. Ela afirmou que os transexuais são os mais vulneráveis na comunidade LGBT+ e, por isso, precisam de proteção.

Por outro lado, ela destacou que as leis e politicas públicas atuais não refletem à realidade, pois são insuficientes para proteger a dignidade da população LGBTI+, “o que seria imprescindível diante da evidente desigualdade de condições experimentadas por imposição do ideário ocidental, patriarcal e dominante, e falacioso, de modelo binário e hierárquico de diferença de gênero e de sexo”.

“A veiculação da agressiva imagem em outdoor e em rede social da mulher transgênero equiparada à ‘produto pirata’ ofende, assim, a sociedade como um todo, não obstante, ainda, objetificar o corpo feminino, equiparando-o a produto, a claramente comportar ressarcimento”, concluiu. Cabe recurso da sentença.

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