O vazamento de dados do consumidor em website destinado a compras online, ainda que por curto período, revela falha de segurança e gera dano moral indenizável. A conclusão, unânime, é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou a empresa Sodimac a indenizar um cliente em R$ 2 mil. O colegiado aplicou ao caso a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018).
O julgamento, feito no último dia 22 de junho, reformou sentença do juiz Gustavo Henrichs Favero, da 4ª Vara de Cubatão. O magistrado tinha julgado a ação improcedente e o seu autor, um vigilante de 42 anos, só não foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, porque lhe foi deferida a gratuidade de justiça.
“O dano da parte autora não restou comprovado. E não há como se indenizar uma expectativa de dano”, sentenciou Favero, no dia 18 de março de 2021. Por meio dos advogados Antonio Carlos de Castro Machado Júnior e Luiz Marcelo Pinto dos Santos, da Advocacia Castro Machado, o vigilante apelou ao TJ-SP. A defesa da ré não apresentou contrarrazões ao recurso do autor.
Castro Machado e Luiz Marcelo narraram na inicial que o cliente adquiriu uma parafusadeira elétrica por R$ 427,00 por meio do website da Sodimac, no dia 22 de setembro de 2020. Na mesma data, horas após a compra virtual, por meio do WhatsApp, um desconhecido alertou o vigilante que os seus dados estavam expostos a qualquer pessoa no canal da empresa pela internet.
O informante comprovou o que disse enviando pelo WhatsApp prints da tela de seu computador com os dados vazados. Até o número do cartão de crédito do cliente, utilizado na transação, estava público na loja virtual. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
