Uma empresa de segurança foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 7 mil a um ex-empregado que passou por situação degradante em seu local de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O trabalhador alega que era obrigado a urinar em garrafas de plástico (PET), dentro do veículo em que operava.