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Empresa que não cumprir lei das fake news pode ter serviço bloqueado

Relator do projeto de lei para combater desinformação no País avisa que norma deve exigir representação de plataformas digitais no Brasil. (Foto: EBC)

O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) tem se esforçado para reduzir a resistência de parlamentares ao projeto de lei para combater fake news no País, relatado por ele na Câmara. A oposição maior vem da base do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista, ele ressalta que a legislação será permanente, ou seja, ultrapassará o período do atual governo. “Eu não trabalho para afetar nenhuma empresa, nenhum aplicativo, nenhuma tecnologia, nenhuma liderança política”, afirma.

Uma das principais preocupações dos bolsonaristas, porém, é com o banimento do Telegram, uma possibilidade já aventada pelo ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo de mensagens não tem sede nem representação fixa no Brasil e se recusa a cooperar com a Justiça Eleitoral para evitar a desinformação nas eleições deste ano.

Na semana passada, o relator se reuniu com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE durante as eleições de outubro, para tratar do assunto. O magistrado é também relator do inquérito das fake news no Supremo. Orlando Silva evita falar especificamente do Telegram, mas deixa claro que as empresas que não cumprirem a lei das fake news, caso ela entre em vigor, podem ter o serviço bloqueado por decisão judicial colegiada, no caso mais extremo.

Uma das exigências colocadas no texto da proposta é que as plataformas digitais tenham representação no País. “A primeira sanção é advertência, a segunda é multa, a terceira é suspensão do serviço, a quarta é bloqueio do serviço”, explica o deputado. Confira os principais trechos da entrevista:

1) O senhor conversou com o ministro Alexandre de Moraes. O que ele achou do projeto das fake news?

Ele se colocou de acordo com o que foi apresentado na proposta, sobre moderação de conteúdo, o devido processo que deve haver para que o usuário possa contestar uma determinada moderação feita pelas plataformas. Se colocou de acordo com a ideia de termos uma representação das empresas no Brasil, não necessariamente uma sede, como está previsto no texto do Senado. Também com a elevação de 2 milhões para 10 milhões do número mínimo de usuários para empresas às quais se aplicaria essa lei e com o tratamento para as contas de interesse público, que devem seguir os princípios da administração pública. A impressão que eu fiquei foi muito boa da visão que o ministro teve.

2) O senhor também se reuniu com o Google. O que saiu dessa reunião?

Tenho me reunido sistematicamente com a sociedade civil, com agentes econômicos, agora foi com o Google. Na semana que vem, deve ter uma reunião com a equipe do governo. A fase atual é de escuta, de diálogo. O Google levantou preocupações relativas aos relatórios de transparência, às regras de publicidade e à remuneração de conteúdo jornalístico, trouxe ideias, sugestões. Nós recolhemos todas e vamos seguir estudando, debatendo, ouvindo. É um processo complexo, porque são muitos olhares diferentes.

3) Em que pé está a articulação com os parlamentares?

Eu me reuni com o presidente Arthur Lira (da Câmara dos Deputados) na primeira semana de fevereiro. Tive reunião com os líderes e com as bancadas. Na primeira semana de março, a gente deve concluir a rodada com todas as bancadas e abrir um diálogo com o Senado, de modo que a gente produza um texto que seja pactuado entre Câmara e Senado.

4) Qual a previsão de votação do projeto no plenário?

Eu trabalho com a expectativa de votação no plenário da Câmara no mês de março.

5) O que ocorre se as empresas não cumprirem essas regras?

A primeira sanção é advertência, a segunda é multa, a terceira é suspensão do serviço, a quarta é bloqueio do serviço. Eu defendo esse rol de sanções que vão ser aplicadas a partir de decisões judiciais, calculando a proporcionalidade que essas sanções devem ter. No caso da suspensão ou do bloqueio, que são sanções muito graves, se exige que sejam deliberadas em órgãos colegiados do Judiciário, ou seja, o juiz singular não pode aplicar uma sanção desse tipo. Eu ficaria neste patamar: todos têm que ter representação, todos têm que cumprir a lei. Se não cumprir a lei, sanções são previstas.

 

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