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As empresas ainda estão cautelosas sobre a Lei da Terceirização

Antes da regra, não havia definição de que a empresa podia, de fato, terceirizar. (Foto: Divulgação)

Sancionada em março deste ano, a Lei da Terceirização (13.429) vem sendo analisada com cautela pelas empresas, que aguardam decisões quanto à Reforma Trabalhista, em tramitação no Senado. “A Lei da Terceirização não está consolidada, não traz muitas obrigações em relação aos trabalhadores, o que talvez seja melhor esclarecido com a Reforma Trabalhista, por isso as empresas aguardam sua finalização para agirem”, explica Fernando Azar, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte.

O consultor, entretanto, ressalta que a publicação da Lei sobre Terceirização foi bastante positiva, pois proporciona uma segurança jurídica que, até então, não existia, referindo-se principalmente à permissão da terceirização da atividade-fim, um dos pontos mais importantes da Lei. Antes dela, não havia uma definição do que a empresa podia, de fato, terceirizar. “Essa medida possibilita às empresas a tomada de decisão muito mais estratégica”, argumenta Azar.

Levantamento inédito realizado pela Deloitte e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que, nos 17 países analisados, não há distinção entre atividade-meio e atividade-fim para regular a terceirização.

“Não há restrição sobre quais etapas do processo produtivo podem ser delegadas a outras empresas. Na maioria dos países não há legislação específica sobre o tema, sendo que as relações de trabalho são regidas pelas respectivas leis trabalhistas”, explica Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.

Sylvia concorda, esclarecendo que a falta de definição clara entre “fim” e “meio” motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países, fazendo com que as empresas brasileiras percam espaço para a concorrência no mercado internacional. (AE)

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