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Empresas em débito com a Receita Estadual têm até o dia 13 para aderir ao Refaz 2019

Contribuintes em débito com o Fisco gaúcho podem aderir ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 – até o dia 13 de dezembro. As empresas podem escolher entre uma das quatro opções de pagamento das dívidas.

O programa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Uma nova modalidade oferecida neste ano é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou ainda duas possibilidades de parcelamento. Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

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