As principais construtoras e empresas envolvidas na Lava-Jato pagaram apenas 28% do valor total dos acordos de leniência que acordaram com a Controladoria-Geral da União (CGU) como reparo ao erário pelos desvios confessados no âmbito da operação.
Os acordos totais com sete companhias somam R$ 11,5 bilhões. São elas: Novonor (ex-Odebrecht), Braskem, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, UTC e Nova Participações (ex-Engevix). Desse montante, conforme a CGU, foram efetivamente pagos até o momento R$ 3,24 bilhões. Braskem, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa fizeram os maiores desembolsos. Ainda existem pouco mais de R$ 8 bilhões, portanto, para serem quitados.
Os acordos de leniência estão em xeque após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anula provas fornecidas pela Odebrecht. O magistrado chamou essas informações de “imprestáveis” e determinou que esses elementos não podem mais ser considerados em processos criminais, eleitorais e de improbidade administrativa.
Em paralelo, uma ação movida no Supremo por partidos aliados do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede a suspensão dos acordos de leniência firmados por empresas no âmbito da Lava-Jato.
Os advogados do PSOL, do PCdoB e do Solidariedade argumentam, entre outros pontos, que os acordos foram assinados sob coação com donos de companhias mantidos na cadeia e que teria havido abuso no cálculo das multas. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
Em diversas manifestações, as construtoras já disseram que essa se tornou uma dívida insustentável, uma espécie de “bomba relógio” no setor. Os acordos têm até 28 anos de duração. Mas, segundo elas, a escassez de obras de infraestrutura nos últimos anos diminuiu demais o ritmo de novos contratos. Junto com a conta que elas têm para pagar, o quadro seria de ameaça à própria sobrevivência das
Acordo de leniência
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o sentido do acordo de leniência é impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social”.
“Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com abrandamento de sanções”, acrescenta o MPF.
De acordo com o governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
“Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) – desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”, informa o governo.
“O acordo é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobres os atos de corrupção de quem tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.”