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Empréstimo consignado não se extingue com morte

A morte de uma pessoa que contratou empréstimo consignado não extingue a dívida contraída, cabendo aos herdeiros – dentro dos limites do valor recebido – responder pelo débito. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ao negar o pedido de uma família de Curitiba (PR) para suspender uma cobrança de R$ 72 mil nesse tipo de situação.

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