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Empréstimos consignados: a autorização deverá ser feita exclusivamente por biometria ou assinatura eletrônica, e fica proibida por telefone ou procuração

O INSS deverá fazer a busca ativa dos beneficiários prejudicados pelos descontos indevidos, priorizando as pessoas em situação de vulnerabilidade. (Foto: Agência Brasil)

O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que proíbe descontos de mensalidades associativas diretamente em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que os segurados concordem com as operações. O mesmo texto seguirá para a sanção presidencial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro.

O projeto de Lei (PL) 1.546/2024 — de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) — foi relatado no Senado pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN). Segundo ele, as contribuições feitas a associações, confederações e sindicatos a partir de agora poderão ser feitas por meio de boleto bancário.

“O projeto veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Não significa que quem porventura se associe a alguma entidade não possa fazer esse mesmo desconto através de um boleto. O projeto impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes”, afirmou Marinho.

Detalhes do projeto

O projeto estabelece ainda que as entidades associativas e as instituições financeiras envolvidas em cobranças fraudulentas serão responsáveis por devolver os valores descontados dos benefícios em até 30 dias, a contar da notificação ou da decisão administrativa que reconheça a cobrança indevida. Do contrário, o INSS deverá ressarcir os segurados, podendo acionar os responsáveis para reaver o dinheiro. Bens dos investigados ou acusados de fraudes também poderão ser confiscados.

Além disso, o INSS deverá fazer a busca ativa dos beneficiários prejudicados pelos descontos indevidos, priorizando as pessoas em situação de vulnerabilidade. Na prática, o projeto transforma em lei algumas medidas já adotadas pelo governo.

No caso do crédito consignado, as autorizações dos segurados para que as transações com desconto em folha sejam realizadas deverão ser formalizadas por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria. O PL também inclui uma emenda de redação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado.

Além disso, o teto dos juros dessa modalidade de crédito passará a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Vetos

Já existe, no entanto, a expectativa de que dois pontos da proposta aprovada no Senado sejam vetados pelo presidente Lula, a partir de um acordo firmado entre líderes do Senado.

O primeiro ponto é o que determina que o INSS deverá ressarcir aposentados e pensionistas, caso as entidades sindicais não cumpram o prazo de devolução de 30 dias, com recursos da União, sem a utilização de receitas da Seguridade Social.

O segundo estabelece que os juros do consignado sejam fixados pelo CMN. A ideia é que isso continue a cargo do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que apura o esquema de fraudes em mensalidades associativas — que teria desviado R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do instituto —, os sistemas de controle da Previdência Social foram burlados, prejudicando milhões de pessoas:

“O projeto é uma resposta àqueles que, nos últimos anos, roubaram bilhões daqueles que trabalharam uma vida toda”. Com informações do portal Extra.

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