Os motoristas que tiverem acumulado 20 ou mais pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estarão sujeitos a uma suspensão mínima de seis meses a partir desta quarta-feira (1º). A nova regra vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Antes, o código de trânsito previa uma punição mínima de um mês para quem estourasse o limite de pontos – a máxima continua de 12 meses. A alteração resulta de uma lei promulgada em 2016. A pena mais dura só valerá a partir de agora porque os pontos são contados durante um período de 12 meses após a primeira multa. Os condutores suspensos com infrações cometidas antes de novembro de 2016 seguem sendo punidos pela regra antiga.
Motoristas que tiverem a CNH suspensa mais de uma vez no ano também terão a pena mínima aumentada: de seis para oito meses. O aumento da punição ocorre em um momento de alta na média de habilitações suspensas. No Estado de São Paulo, de acordo com dados do Detran paulista, a média mensal de suspensões cresceu 50% de 2015 a 2017.
Efeitos
Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP, entende que a mudança pode interromper essa trajetória. “Esperamos que assim as pessoas se conscientizem da gravidade do comportamento.” Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP, a medida não mudará o cenário atual –é corriqueiro que motoristas ignorem a suspensão. Segundo ele, o fato de o infrator ter que entregar voluntariamente o documento no Detran incentiva as pessoas a descumprirem a pena.
“Não importa se a pena é de um ou seis meses: as pessoas vão continuar dirigindo com a carteira suspensa”, diz. Ele contrapõe a legislação brasileira à americana, em que qualquer violação de trânsito é tratada criminalmente. “Quando é crime as pessoas passam a respeitar mais.”
Perguntas e respostas:
1) Qual é a maior suspensão possível?
A máxima continua sendo de um ano.
2) Somei 20 pontos com algumas multas anteriores a novembro de 2016. Serei suspenso por 6 meses?
Não. Os motoristas que forem suspensos com infrações anteriores a 1º de novembro de 2016 se enquadram na regra antiga, que prevê o mínimo de um mês sem dirigir.
3) Como o tempo de suspensão é calculado? Quem define isso?
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) analisa o histórico do motorista e os tipos de multas que recebeu. Se foi punido por infrações que representam pouca ameaça no trânsito, como é o caso de multas por rodízio, e tiver um bom histórico, por exemplo, a tendência é que ele tenha a suspensão mínima.
4) O que acontece com o motorista que somar 20 pontos mais de uma vez em um ano?
O prazo de suspensão é maior, de 8 meses a 2 anos.
5) Como é feita a notificação da suspensão?
Após a primeira multa do acumulado de 20 pontos completar 1 ano, o condutor é notificado pelo Detran por correspondência no endereço cadastrado, que deve estar sempre atualizado. Ele é informado da suspensão e dos prazos para recorrer.
Infrações:
Leve
3 pontos (R$ 88.38)
Estacionar afastado da guia ou no acostamento e parar na calçada ou na faixa de pedestres.
Média
4 pontos (R$ 130,16)
Estacionar na esquina ou junto à calçada rebaixada e atirar objetos de dentro do carro.
Grave
5 pontos (R$ 195,23)
Não usar o cinto de segurança, estacionar sobre ciclovia e fazer reparo no veículo em via rápida.
Gravíssima
7 pontos (R$ 293,47)
Dirigir sem possuir habilitação ou com ela cassada e dirigir sem lentes de contato ou aparelho auditivo.
