Ícone do site Jornal O Sul

Entenda as principais mudanças na reforma trabalhista

Um dos principais pontos alterados é a validade de acordos entre patrão e empregado sobre o legislado. (Foto: Reprodução)

A Reforma trabalhista, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos e altera mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um dos principais é validade do acordos entre patrão e empregado sobre o legislado.

Especificamente sobre a Justiça do Trabalho, as mudanças delimitam que as ações que tramitarem por oito anos e não forem julgadas serão extintas. Também define punições a quem ingressar com ação por má-fé, além de obrigar o perdedor a pagar as custas do processuais.

Por causa desse total de mudanças, que entrarão em vigor em 120 dias, o Demarest Advogados elaborou um resumo com as principais alterações sofridas pela legislação. Confira:

Responsabilidade empresarial

Prevalência do negociado

Férias

Jornada

Trabalho Intermitente

Instituição do contrato de trabalho intermitente – assim considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses –, excetuada a aplicação aos aeronautas;

Teletrabalho (home office)

Passa a ser regulamentado e os empregados sob tal sistema passam a ser expressamente excluídos do regime de controle de jornada, desde que tal condição esteja devidamente prevista em contrato de trabalho;

Equiparação salarial

Natureza indenizatória

Deixam de ter natureza salarial os pagamentos feitos a título de diárias para viagem, abonos, auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro) e prêmios (liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no desempenho das atividades), os quais deixam de incorporar o contrato de trabalho e de constituir base para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;

Rescisão do contrato de trabalho

Solução de conflitos

Representação dos trabalhadores

Dano extrapatrimonial

O dano extrapatrimonial passa a ser regulamentado nas relações de trabalho, sendo fixados parâmetros para definição do valor da indenização;

Processo do Trabalho

Terceirização

Sair da versão mobile