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Entenda como será o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Tribunal eleitoral começará a analisar a ação apresentada pelo PSDB que pede a cassação da chapa encabeçada por PT e PMDB (Foto: Reprodução)

A primeira sessão de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer ocorrerá em uma sessão extraordinária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na manhã desta terça-feira (4), às 9h. À noite, deverá ser realizada a segunda sessão de julgamento.

Se não houver nenhuma interrupção da análise da ação, os ministros ainda devem julgar o caso na noite de quarta (5), em outra sessão extraordinária, e também na manhã de quinta (6).

O regimento interno do tribunal prevê que, iniciado o julgamento, o relator do caso deverá ler o relatório final do processo, que resume as diligências feitas, os depoimentos tomados, as provas coletadas, as perícias e as providências solicitadas durante a fase de instrução processual.

O relatório final do corregedor-geral da Corte, ministro Herman Benjamin – distribuído no início da semana passada aos outros seis ministros do TSE –, tem 1.086 páginas. O relator, no entanto, já informou internamente na Corte que não pretende ler a íntegra do documento, e sim uma versão resumida.

Encerrada a leitura do relatório final, o presidente do tribunal concederá a palavra aos advogados de defesa e de acusação para que sejam feitas as sustentações orais. Devem se manifestar na tribuna da Corte os defensores de Dilma e Temer, além do advogado do PSDB, autor da ação.

Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, poderá se manifestar sobre o caso.

Teoricamente, defesa, acusação e Ministério Público têm até 15 minutos para a sustentação oral no plenário. No entanto, o presidente do TSE vai analisar durante o julgamento, em conjunto com os demais ministros do tribunal, se estende para 20 minutos a janela de manifestação dos advogados e do procurador da República.

Análise de preliminares

Embora o regimento interno do TSE preveja um rito para o julgamento, há a possibilidade de ocorrerem intervenções por parte dos advogados – as chamadas “questões de ordem” – a partir do momento em que o presidente da Corte decretar a abertura da sessão.

Nesse caso, os defensores podem pedir para o tribunal analisar, antes mesmo de entrar no mérito da ação, preliminares que foram apresentadas pelos advogados. Há, pelo menos, seis preliminares sobre a mesa do relator.

Apresentada uma questão de ordem, caberá a Gilmar Mendes decidir, naquele momento, se acata ou não as eventuais solicitações das defesas e da acusação.

No julgamento da chapa Dilma-Temer, informou o presidente do TSE na última semana a jornalistas, o plenário analisará as preliminares propostas pelos advogados antes de encaminhar a fase dos votos.

Uma das possíveis preliminares que os magistrados terão de avaliar antes de dar prosseguimento ao julgamento é o pedido dos advogados de Dilma para que seja concedido um prazo extra de cinco dias para as defesas dos partidos apresentarem novas alegações finais, o documento no qual são feitas as últimas manifestações sobre o caso.

Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações dentro do prazo-limite (no dia 24 de março), mas a defesa de Dilma solicitou, antes mesmo de entregar as manifestações finais, que o relator concedesse mais prazo aos defensores para que eles tivessem condições de analisar os documentos da Lava Jato que foram anexados ao processo.

Na ocasião, apesar de a defesa da ex-presidente ter solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente 48 horas, conforme prevê a Lei das Inegibilidades.

Segundo a colunista do G1 Andréia Sadi, os ministros do TSE avaliam internamente atender ao pedido dos advogados da petista e conceder mais prazo para as defesas se manifestarem.

Se os magistrados acatarem as chamadas preliminares dos advogados, o julgamento pode ser suspenso no mesmo dia em que tiver início. Neste cenário, as defesas seriam intimadas, posteriormente, a apresentar novas alegações finais.

Pedido de vista

Entre as hipóteses em análise no julgamento da chapa Dilma-Temer, há um cenário que ganha corpo no tribunal: a possibilidade de um dos ministros pedir vista (mais tempo para analisar o caso). A justificativa seria o exíguo tempo que os magistrados tiveram para analisar as mais de 1 mil páginas do relatório final elaborado pelo ministro Herman Benjamin.

O ministro Napoleão Nunes Maia avisou aos colegas do TSE que pretende pedir vista do processo, independentemente de conhecer o voto do relator. Neste caso, a análise da ação pode ficar suspensa por tempo indeterminado.

Napoleão Maia teria explicado que pretende solicitar a interrupção do julgamento porque não teve tempo suficiente para analisar o caso. O regimento do tribunal também permite que os ministros do TSE peçam vista das preliminares apresentadas pelos advogados, que serão submetidas ao plenário pelo relator.

Hermann Benjamin comunicou aos colegas da Corte que vai apresentar separadamente cada uma das preliminares, o que abre a possibilidade de surgirem pedidos de vista em cada uma delas antes mesmo de o tribunal começar a tomar os votos dos ministros.

Antecipação de votos

As eventuais interrupções do julgamento podem fazer com que a composição do plenário mude em meio à análise da ação. Isso porque os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio estão prestes a deixar o tribunal.

O mandato de Neves na Corte se encerra em 16 de abril, 12 dias após o início do julgamento. Já o de Luciana Lóssio expira em 5 de maio. Pela ordem prevista no regimento, o primeiro a votar é o relator do caso. Na sequência de Herman, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por fim, Gilmar Mendes.

Uma das possibilidades é que Neves e Luciana solicitem para antecipar os votos. Desta forma, eles conseguiriam se manifestar antes de deixarem a Corte. (AG)

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