O perdão das dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do teto de faturamento da categoria aprovados pelo Senado ainda dependem da sanção presidencial e só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2027, mas provocaram dúvidas sobre sua abrangência.
O perdão de dívidas tributárias deve alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo o Ministério do Empreendedorismo. Juntos, eles devem R$ 12,57 bilhões, uma média de R$ 3.473 por pessoa. Mas o número de beneficiados pode ser maior, já que o texto também inclui os débitos que ainda não chegaram à Dívida Ativa.
O cancelamento das dívidas será automático para a maioria dos microempreendedores. A exceção é quem contesta a cobrança na Justiça. Nesse caso, será preciso apresentar comprovação da desistência do processo. O perdão vale para débitos acumulados até 13 de outubro de 2026. Dívidas com bancos também não entram no perdão. O presidente do Sebrae, Décio Lima, explica que esse endividamento será tratado por outro caminho:
“O endividamento com bancos será atendido por meio do Desenrola 3.0.”
O limite anual de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A mudança alivia quem está perto do limite. Hoje, quem fatura até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, termina o ano como MEI e é desenquadrado no ano seguinte. Acima disso, a Receita pode exigir a mudança para microempresa.
“Se passar de R$ 97.200, a Receita pode exigir que ele abra uma microempresa dentro do mesmo ano. Mas isso não vai ser necessário no próximo ano, por causa da mudança do teto”, explica Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec RJ.
Quem abrir o negócio ao longo do ano terá um teto proporcional. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o novo teto dá mais segurança a quem está crescendo:
“O aumento vai evitar que o negócio trave por medo de ser desenquadrado.”
Com o novo teto, quem deixou de ser MEI por ter ultrapassado o limite poderá voltar ao regime. A mudança vale para empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e até R$ 140 mil em 2028. Para Pêgas, a troca compensa:
“No MEI, a cobrança é de 5% do mínimo, mais R$ 1 para quem vende mercadoria ou R$ 5 para quem presta serviço. Já a microempresa paga a partir de 4% sobre o faturamento.” (Com informações do portal O Globo)
