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Entenda o que é voto nulo e voto anulado

O primeiro turno das eleições ocorrerá no próximo domingo (02) (Foto: Elza Fiúza/ABr)

A cada eleição é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos válidos. Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção branco na urna.

Na prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado. Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.

Mas, então, de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Somente se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições em um prazo de 20 a 40 dias.

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