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Entenda o que está em jogo no projeto de regularização de terras públicas aprovado na Câmara dos Deputados

O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, permite que médias propriedades consigam a posse de terra, sem vistoria presencial. (Foto: Reprodução)

O Projeto de Lei 2.633, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (03), gera receios em especialistas em meio ambiente ao alterar as regras da concessão de terras ocupadas em áreas que pertencem à União. O texto ainda será analisado pelo Senado.

O que muda?

O projeto 2.633, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista, reestrutura a Lei nº 11.952/2009, que está em vigência, e reformula o texto da Medida Provisória 910/2019 – que perdeu a validade em maio de 2020.

Pela lei atual, só é permitido declarar a posse da terra ocupada sem vistoria presencial – a chamada autodeclaração – quando a área tem até 4 módulos fiscais de extensão, que são as pequenas propriedades.

O projeto aprovado na Câmara permite a autodeclaração para até 6 módulos, ampliando, portanto, o modelo para médias propriedades. Módulo fiscal é uma unidade definida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que varia de 5 a 110 hectares. Cada hectare corresponde a um pouco mais de um campo de futebol.

Para alcançar o limite de 6 módulos, o texto vai permitir ainda a soma de áreas de parentes de primeiro grau e segundo graus. Áreas maiores do que essa poderão pedir a posse da terra, mas deverão ser fiscalizadas pelo governo presencialmente. Além disso, as novas regras passam a valer para todas as terras da União e do Incra em todo o País. Antes, só valiam para a Amazônia Legal.

Como se faz a autodeclaração?

O projeto prevê a criação de um sistema informatizado online, a ser desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério da Economia, para assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária. Se aprovado, deve ser disponibilizado até dezembro de 2022.

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