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Entenda o que muda após a decisão do Supremo com a restrição do foro especial

Agora, a Corte vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade restringir o foro especial. Agora, a Corte vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato. Entre os casos que estão no Supremo, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância. 

Além do STF, a Câmara também quer mexer no foro. Há uma proposta de emenda constitucional que quer limitar esse benefício tramitando na Casa. Mas com a intervenção federal na segurança do Rio, PECs (propostas de emenda à Constituição) não podem ser votadas.

Além disso, por ser um ano eleitoral a disposição dos parlamentares para deliberaram sobre propostas polêmicas costuma ser pequena.

Comissão

A Câmara dos Deputados instalou na tarde desta quarta-feira (9) uma comissão especial para discutir a PEC que restringe o foro privilegiado.

Em uma votação secreta, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) foi eleito com 16 votos para presidir os trabalhos. Ele havia sido indicado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Houve ainda 2 votos em branco.

Para ser o relator, Garcia designou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a quem caberá elaborar parecer sobre a proposta.

Em seu primeiro discurso como relator, Efraim disse que o STF “lançou luz” sobre a questão do foro, mas que o Parlamento dará uma “resposta” para “complementar”, “aperfeiçoar” e “avançar” no tema.

“Infelizmente, o foro tornou-se arcaico, obsoleto e transmitia uma mensagem de impunidade a crimes cometidos por autoridades dos três poderes e me parece um tom bastante forte da sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, afirmou Efraim.

O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito que o presidente da República, ministros, deputados, senadores e governadores – entre outras autoridades – têm de ser julgados nas instâncias superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça.

A instalação da comissão foi determinada pelo presidente da Câmara na última quinta-feira (3), mesmo dia em que o STF limitou o foro privilegiado de deputados e senadores a casos cometidos durante o exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.

Autoridades

Levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria do Senado Federal indica que, atualmente, 54,9 mil autoridades têm direito ao foro privilegiado no Brasil.

Somente por determinação da Constituição Federal, são mais de 38 mil autoridades com direito ao foro. São integrantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.

Há, ainda, mais de 16 mil autoridades, nas esferas federal, estadual e municipal que têm direito ao foro em outros tribunais superiores por determinação das constituições estaduais.

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