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Entenda porque Suzane Richthofen e Ana Jatobá deixam o presídio para o Dia das Mães

Suzane foi condenada por ter mandado matar seus pais, em 2002. (Foto: Reprodução)

​​Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá, ambas de 34 anos, deixaram a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, de Tremembé, no interior de São Paulo, na manhã de quinta-feira (10), beneficiadas pela saída temporária para o Dia das Mães. As duas se encaixam na mesma situação de milhares de outros presos em regime semiaberto, que podem passar alguns feriados do ano em liberdade.

Ainda que Suzane tenha cometido um crime contra familiares, não há qualquer previsão que a proíba de sair nos dias das Mães ou dos Pais. O objetivo desse benefício é aproximar detentos de suas famílias, independentemente do parentesco.

A reportagem conversou com especialistas, que explicam a natureza genérica do benefício. Segundo os advogados, a saída temporária é um caminho para a reinserção dos presos à sociedade. “Por não haver estrutura e ser inviável a análise do pedido de cada um dos presos em todos os pedidos de saída temporária, adotou-se um procedimento simplificado”, explica Rodrigo Pardal, assistente jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado criminalista e membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, Luiz Augusto Filizzola D’Urso argumenta que “as saídas temporárias são boas para, por exemplo, presos que possuem família em outros Estados. Nesse período, eles podem passar um tempo ao lado dos parentes”.

Além da visita à família, as saídas temporárias também têm como objetivo liberar o preso para a participação em algum tipo de curso, como ensino médio, supletivo ou profissionalizante, e atividades que auxiliem na reinserção na sociedade.

“O propósito é ressocializar. Evita-se que o preso do regime semiaberto fique 100% recluso e lhe dá a oportunidade de ter momentos de convívio em sociedade. Isso serve para que ele ou ela não sofra um impacto ao ser solto, no final da pena”, diz Ricardo Baronovsky, assistente jurídico no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Benefício

Previstos nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, nº 7210/84, este benefício pode ser concedido por juízes aos presos que se enquadram em determinados requisitos. Além de estarem sob o regime semiaberto, os apenados também já devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena, ou um quarto, em caso de reincidentes, e atestarem bom comportamento no presídio.

A cada preso pode ser concedido o direito até cinco vezes durante um ano. Nestas saídas, os condenados poderão ficar fora da unidade prisional por até sete dias corridos. Entre cada um desses períodos, deve decorrer um intervalo de, no mínimo, 45 dias. “Não há uma convenção para que essas saídas sejam concedidas durante datas comemorativas. No entanto, para melhor controle e até isonomia das penitenciárias, há um consenso para a liberação durante os feriados”, explica Baronovsky.

À reportagem, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo informou que, por questões de segurança, não divulga os dados das saídas temporárias em execução, completando as informações somente depois do retorno dos detentos. Segundo dados repassados pela SAP, em 2017, 26.537 presos receberam o benefício para a saída temporária do Dia das Mães. Deste total, 96,74% voltou aos presídios, ou seja, 25.673 condenados.

 

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