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Entenda a proposta de eleições diretas em tramitação no Senado

Proposta de eleição direta tramita no Senado. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê eleições diretas no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato. Com isso, a possibilidade de realização de eleição indireta para ambos os cargos ficaria restrita ao último ano do mandato. O texto agora será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto da proposta determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e especifica a forma como deve ser feita a escolha: caso os cargos fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.

Caso a emenda votada esta semana na CCJ seja aprovada pelo Congresso Nacional a regra mudaria e a eleição indireta, que é feita pelos próprios parlamentares, só seria adotada se a vacância ocorresse no último ano do período presidencial.

Antes algumas sugestões de alteração da proposição, existe uma polêmica, que esse refere ao prazo mínimo para a convocação da possível eleição direta. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defende o chamado princípio da anualidade eleitoral, que diz que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Ou seja, a partir deste argumento, a emenda só teria valor no prazo de 12 meses após aprovada, independentemente de quando os cargos ficassem vagos.

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